1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. [...]
Artº 37º da Constituição Portuguesa "Liberdade de expressão e informação"Créditos imagem: citizenarcane.com
2 comments:
Deve ser por isso que os comentários neste blog são inspeccionados:-)Já chegamos à Madeira o quê??
Este estabelecimento tem livro de reclamações, Ritinha.
Curiosa essa expressão do 'já chegámos à Madeira ou quê', vê lá tu que nunca me ocorreria tal coisa.
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