30 maio 2007

Zip it? Só para recordar


1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. [...]

Artº 37º da Constituição Portuguesa "Liberdade de expressão e informação"


Créditos imagem: citizenarcane.com

2 comments:

Rita disse...

Deve ser por isso que os comentários neste blog são inspeccionados:-)Já chegamos à Madeira o quê??

Anónimo disse...

Este estabelecimento tem livro de reclamações, Ritinha.
Curiosa essa expressão do 'já chegámos à Madeira ou quê', vê lá tu que nunca me ocorreria tal coisa.